Portaria n.º 856/74 — Extingue a Missão Geidrográfica da Guiné, criada pelo Decreto-Lei n.º 33609, de 14 de Abril de 1944

Tipo Portaria
Publicação 1974-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministério da Coordenação Interterritorial
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a Missão Geidrográfica da Guiné, criada pelo Decreto-Lei n.º 33609, de 14 de Abril de 1944

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de 31 de Dezembro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 26/70, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º É extinta a Missão Geidrográfica da Guiné, criada pelo Decreto-Lei n.º 33609, de 14 de Abril de 1944, e reorganizada pelo Decreto-Lei n.º 34677, de 19 de Junho de 1945, e pelas Portarias n.os 12275, 13436, 17077 e 17764, respectivamente de 4 de Fevereiro de 1948, 9 de Fevereiro de 1951, 20 de Março de 1959 e 7 de Junho de 1960.

2.º As verbas previstas para o funcionamento da Missão até ao fim do corrente ano continuam afectas ao Instituto Hidrográfico para satisfação dos encargos já assumidos.

Estado-Maior da Armada e Ministério da Coordenação Interterritorial, 16 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

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