Portaria n.º 862/74 — Extingue o Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3, da Região Militar de Évora
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Extingue o Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3, da Região Militar de Évora
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de utilização das instalações do quartel do Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3 pelo Regimento de Infantaria n.º 16 e não haver interesse em manter aquela unidade:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1.º É extinto o Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3, da Região Militar de Évora, desde 31 de Dezembro de 1974.
2.º As instalações do quartel do Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3 são entregues ao Regimento de Infantaria n.º 16, da Região Militar de Évora.
3.º O Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1 herda as tradições do Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3.
Estado-Maior do Exército, 27 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.
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