Portaria n.º 864/74 — Determina que as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de…
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Determina que as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul sejam extintas com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974
de 31 de Dezembro
Extintos o Grémio dos Armazenistas de Mercearia e os Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul, deixa de se justificar a cobrança das taxas que constituíam receitas daqueles organismos.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º São extintas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974, as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul.
2.º As importâncias das taxas sobre o açúcar arrecadadas pelos armazenistas de mercearia posteriormente a 1 de Outubro de 1974, com destino aos Grémios de Retalhistas de Mercearia e que ainda se encontram em poder dos armazenistas, devem ser devolvidas aos retalhistas, aos quais foram cobradas.
Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
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