Portaria n.º 867/74 — Extingue o Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa, da Região Militar de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa, da Região Militar de Lisboa
de 31 de Dezembro
Considerando não haver necessidade da existência do Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa e convindo aproveitar o seu quartel para outros fins:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1.º É extinto o Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa, da Região Militar de Lisboa, desde 31 de Dezembro de 1974.
2.º O Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea e de Costa herda as tradições do Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa.
Estado-Maior do Exército, 27 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.
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