Portaria n.º 88/74 — Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde para o ano de 1974

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde para o ano de 1974

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de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária

Transferências - Exterior - Contribuição da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 31162500$00

De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 31162500$00

... 62325000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 4465000$00

... 66790000$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 66790000$00

(nota a) Inclui 4465000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.

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