Decreto n.º 101/75 — Nomeia representante do Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado na Comissão Nacional das Eleições
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeia representante do Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado na Comissão Nacional das Eleições
de 3 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É nomeado representante do Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado na Comissão Nacional das Eleições Henrique José Moura de Sousa Montelobo, em substituição de Francisco Antunes Baptista.
Vasco dos Santos Gonçalves.
Promulgado em 1 de Março de 1975.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).