Portaria n.º 117/75 — Reforça uma verba do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1974
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Reforça uma verba do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1974
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Governo de Timor a respectiva contrapartida, reforçar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 334.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do referido território para o ano económico de 1974, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 6 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.
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