Portaria n.º 119/75 — Permite a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos
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Permite a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos.
2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
3.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no n.º 1 sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 31 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
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