Portaria n.º 119/75 — Permite a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos

Tipo Portaria
Publicação 1975-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Permite a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos

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de 22 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no n.º 1 sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 31 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

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