Decreto-Lei n.º 120/75 — Altera a legislação respeitante à distribuição de lucros da Lotaria Nacional

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-03-10
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Coordenação Interterritorial, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Altera a legislação respeitante à distribuição de lucros da Lotaria Nacional

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Março

Por virtude das recentes alterações da estrutura constitucional provenientes do processo de descolonização em curso, torna-se indispensável providenciar à alteração da legislação respeitante à distribuição de lucros da Lotaria Nacional.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. A alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40397, de 24 de Novembro de 1955, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43399, de 15 de Dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º ...

...

b)

Do produto líquido correspondente às vendas efectuadas no território de Angola pertencem dois terços ao tesouro desse Estado e um terço à Misericórdia de Lisboa.

...

2.

O disposto na redacção enunciada pelo número anterior produz efeitos a partir do ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

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