Portaria n.º 127/75 — Fixa as lotações definitivas, completa e normal, das fragatas da classe Almirante Pereira da Silva

Tipo Portaria
Publicação 1975-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as lotações definitivas, completa e normal, das fragatas da classe Almirante Pereira da Silva

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de 28 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que as lotações, completa e normal, das fragatas da classe Almirante Pereira da Silva, estabelecidas como lotações provisórias pela Portaria n.º 22428, de 5 de Janeiro de 1967, passem a lotações definitivas, com a constituição que consta anexa a esta portaria.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 10 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 127/75, de 28 de Fevereiro

Lotações, completa e normal, das fragatas da classe «Almirante Pereira da Silva»

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/02/05000/03160318.pdf))

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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