Portaria n.º 129/75 — Cria vários lugares de funcionários judiciais em secretarias de diversas comarcas
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Cria vários lugares de funcionários judiciais em secretarias de diversas comarcas
de 28 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que sejam criados mais os seguintes lugares nas secretarias judiciais das comarcas a seguir indicadas:
Lisboa - Tribunal Tutelar Central de Menores:
2 ajudantes de escrivão.
1 escriturário-dactilógrafo.
Oeiras:
1 ajudante de escrivão.
1 escriturário-dactilógrafo.
Ponta Delgada:
1 escrivão de direito.
1 ajudante de escrivão.
1 oficial de diligencias.
1 escriturário-dactilógrafo.
Vila Franca de Xira:
1 escriturário-dactilógrafo.
Matosinhos:
1 escrivão de direito.
1 ajudante de escrivão.
1 oficial de diligências.
2 escriturários-dactilógrafos.
Seixal:
1 ajudante de escrivão.
1 oficial de diligências.
1 escriturário-dactilógrafo.
Tomar:
1 ajudante de escrivão.
1 escriturário-dactilógrafo.
Marinha Grande:
2 ajudantes de escrivão.
Ministério da Justiça, 13 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.
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