Decreto n.º 129-C/75 — Exonera, a seu pedido, vários membros do Conselho de Estado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, a seu pedido, vários membros do Conselho de Estado
de 13 de Março
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e considerando o disposto no artigo 5.º, n.º 2, da Lei Constitucional n.º 5/74, de 12 de Julho:
Tenho por bem exonerar, a seu pedido, do cargo de membros do Conselho de Estado o Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, o Prof. Engenheiro Henrique Teixeira Queirós de Barros, a Doutora Isabel Maria de Magalhães Colaço, o Doutor José Henrique de Azeredo Perdigão, o Prof. Doutor José Joaquim Teixeira Ribeiro e o Prof. Doutor Rui Luís Gomes.
Assinado em 13 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).