Decreto n.º 129-D/75 — Atribui, a título excepcional, uma pensão vitalícia mensal à viúva do general Humberto da Silva Delgado

Tipo Decreto
Publicação 1975-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos 3

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Atribui, a título excepcional, uma pensão vitalícia mensal à viúva do general Humberto da Silva Delgado

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de 13 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 647/74, de 21 de Novembro, foi preceituada a reintegração póstuma do general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.

A sua vida de luta e abnegação e a coragem cívica de que se revestiram os seus actos públicos e a sua morte legitimam a atribuição do direito à pensão por serviços excepcionais prestados à Nação.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É atribuída, a título excepcional, a pensão vitalícia mensal de 11150$00 à viúva do general Humberto da Silva Delgado, D. Maria Iva Andrade da Silva Delgado.

Art. 2.º A actualização da pensão prevista no artigo anterior processar-se-á de acordo com o regime jurídico geral desta matéria.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor a partir da data do diploma de reintegração do general Humberto da Silva Delgado.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 13 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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