Portaria n.º 135/75 — Extingue o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, da Região Militar de Évora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, da Região Militar de Évora
de 1 de Março
Considerando a necessidade de utilização das instalações do quartel do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 pelo Regimento de Infantaria n.º 4, e não havendo interesse em manter aquela unidade:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
É extinto o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, da Região Militar de Évora.
As instalações do quartel do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 são entregues ao Regimento de Infantaria n.º 4, da Região Militar de Évora.
O Regimento de Infantaria n.º 4 herda as tradições do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5.
Para efeitos do disposto nesta portaria, a extinção do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.
Estado-Maior do Exército, 12 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.
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