Portaria n.º 135/75 — Extingue o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, da Região Militar de Évora

Tipo Portaria
Publicação 1975-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, da Região Militar de Évora

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de 1 de Março

Considerando a necessidade de utilização das instalações do quartel do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 pelo Regimento de Infantaria n.º 4, e não havendo interesse em manter aquela unidade:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1.

É extinto o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, da Região Militar de Évora.

2.

As instalações do quartel do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 são entregues ao Regimento de Infantaria n.º 4, da Região Militar de Évora.

3.

O Regimento de Infantaria n.º 4 herda as tradições do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5.

4.

Para efeitos do disposto nesta portaria, a extinção do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.

Estado-Maior do Exército, 12 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.

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