Portaria n.º 138/75 — Revoga a Portaria n.º 637/74, de 3 de Outubro

Tipo Portaria
Publicação 1975-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura - Secretarias de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Cultura e Educação Permanente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 637/74, de 3 de Outubro

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de 1 de Março

O n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro, determina que, por portaria do Ministério da Educação e Cultura, se proceda à criação dos conselhos consultivos do Instituto de Alta Cultura e se regulamente o modo do seu funcionamento.

Foi este o objectivo da Portaria n.º 637/74, de 3 de Outubro. Reconhece-se, porém, a necessidade de rever toda a estrutura orgânica do Instituto de Alta Cultura e de reorganizar a estrutura em que assenta a investigação científica dependente deste organismo estadual.

Enquanto não se procede a estas revisão e organização, julga-se preferível, para facilitar todo o trabalho que elas implicam, interromper a vigência da referida Portaria n.º 637/74.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, que seja revogada pelo presente diploma a Portaria n.º 637/74, de 3 de Outubro.

Ministério da Educação e Cultura, 21 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes. - O Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, João de Freitas Branco.

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