Portaria n.º 141/75 — Manda aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Cabo Verde

Tipo Portaria
Publicação 1975-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Cabo Verde

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de 3 de Março

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Cabo Verde:

Receita ordinária

Receitas correntes:

Transferências - Exterior - Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 4400000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 4400000$00

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.

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