Decreto n.º 141-A/75 — Altera para 25 de Abril de 1975 a data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera para 25 de Abril de 1975 a data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte
de 19 de Março
O Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março, visando dirimir conflitos provocados por identidades ou semelhanças de denominações, siglas ou símbolos de partidos existentes, e que alguns já invocaram, consigna prazos que levantam obstáculos impeditivos, por razões de ordem técnica, do cumprimento da data inicialmente decretada para o dia da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74:
Tenho por bem alterar a data de 12 de Abril de 1975 que foi marcada de harmonia com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, como data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte para 25 de Abril de 1975.
Assinado em 19 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
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