Decreto n.º 144/75 — Autoriza a firma Audiomagnética - Material para Gravações, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações…

Tipo Decreto
Publicação 1975-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a firma Audiomagnética - Material para Gravações, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Pedrógão, Caldas da Rainha

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de 20 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1.

É autorizada a firma Audiomagnética - Material para Gravações, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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