Portaria n.º 144-C/75 — Sujeita ao regime de preços controlados a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia…

Tipo Portaria
Publicação 1975-03-03
Última atualização 1976-06-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1976-06-03, Portaria n.º 331/76 — Altera as tarifas de energia eléctrica

Sujeita ao regime de preços controlados a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia eléctrica

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de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, sujeitar ao regime de preços controlados, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia eléctrica.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, 1 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

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