Portaria n.º 144-C/75 — Sujeita ao regime de preços controlados a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-06-03, Portaria n.º 331/76 — Altera as tarifas de energia eléctrica
Sujeita ao regime de preços controlados a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia eléctrica
de 3 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, sujeitar ao regime de preços controlados, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia eléctrica.
Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, 1 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).