Portaria n.º 157/75 — Manda criar o Conselho Administrativo do Regimento de Infantaria de Queluz
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda criar o Conselho Administrativo do Regimento de Infantaria de Queluz
de 5 de Março
Considerando a necessidade de dotar o Regimento de Infantaria de Queluz de um conselho administrativo, por se inserir esta unidade nas condições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que seja criado o Conselho Administrativo do Regimento de Infantaria de Queluz, com a constituição prevista no Decreto n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945, e que o mesmo se considere em funcionamento a partir de 1 de Outubro de 1974.
Estado-Maior do Exército, 17 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.
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