Resolução — Determina a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelo prédio rústico Quinta da Corona, freguesia de…

Tipo Resolucao
Publicação 1975-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelo prédio rústico Quinta da Corona, freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, propriedade da Companhia Agrícola da Quinta da Corona, S. A. R. L.

Histórico de alterações JSON API

Visto o relatório e a proposta da Secretaria de Estado da Agricultura sobre a situação do prédio rústico Quinta da Corona, propriedade da Companhia Agrícola da Quinta da Corona, S. A. R. L.;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1975, resolveu:

Promover a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelo prédio rústico Quinta da Corona, freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, propriedade da Companhia Agrícola da Quinta da Corona, S. A. R. L., de que é administrador Henrique Barreira, com o objectivo de assegurar o emprego e conseguir os níveis adequados de intensificação cultural;

Designar como gestores da exploração o Dr. Manuel Cláudio Fernandes Leão e o regente agrícola José Francisco Mendes Salgado.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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