Resolução — Declara de utilidade pública o uso privativo que a Fisipe pretende fazer da parcela do leito do rio Tejo na zona do…

Tipo Resolucao
Publicação 1975-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara de utilidade pública o uso privativo que a Fisipe pretende fazer da parcela do leito do rio Tejo na zona do Barreiro

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É declarado de utilidade pública o uso privativo que a Fisipe pretende fazer da parcela do leito do rio Tejo na zona do Barreiro, com área aproximada de 22 ha, a qual se encontra discriminada no mapa anexo;

É autorizado o estabelecimento de prazo indeterminado para vigência do contrato administrativo de concessão a celebrar entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Fisipe.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/04/08600/05380538.pdf))

O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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