Decreto-Lei n.º 210-A/75 — Institui como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal»

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-04-18
Última atualização 1978-03-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 1978-03-02, Decreto-Lei n.º 39-A/78 — Determina que o dia 25 de Abril passe a designar-se Dia da Libe…

Institui como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal»

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de 18 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 17 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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