Portaria n.º 212/75 — Aprova a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, a partir de 1 de Setembro de…

Tipo Portaria
Publicação 1975-03-28
Última atualização 1978-04-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-04-12, Portaria n.º 200/78 — Fixa a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal das forças mil…

Aprova a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, a partir de 1 de Setembro de 1974

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 325/73, de 10 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/03/07400/04760476.pdf))

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 14 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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