Decreto-Lei n.º 213-A/75 — Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-04-22
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Abril

Considerando a necessidade de eliminar a colisão existente entre o Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro, colisão essa circunstanciada no facto de o primeiro reduzir o limite de idade para a passagem à reserva dos oficiais do quadro permanente, enquanto o segundo permite a ampliação do mesmo limite;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 22 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).