Portaria n.º 217/75 — Desdobra a verba global de 2$90 relativa aos serviços referidos no n.º 1 da secção I da tabela dos custos dos serviços…

Tipo Portaria
Publicação 1975-03-31
Última atualização 1977-03-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-03-04, Portaria n.º 110-B/77 — Altera a taxa de serviço a que se refere o n.º 1 da secção I «Ser…

Desdobra a verba global de 2$90 relativa aos serviços referidos no n.º 1 da secção I da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria 84/75, de 14 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Março

A circunstância de nem todos os matadouros prestarem a totalidade dos serviços referidos no n.º 1 da secção I da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria n.º 84/75, de 14 de Fevereiro, aconselha a desdobrar a verba global de 2$90 nos seus vários componentes.

Mostra-se, por outro lado, necessário relacionar a entrada em vigor da referida taxa de serviço de 2$90 com a revisão dos preços de venda da carne de bovinos adultos e novilhos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro, o seguinte:

1.º A taxa de serviço de 2$90 por quilograma de carcaça, a que se refere o n.º 1 da secção I «Serviços comuns a todos os matadouros» da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria n.º 84/75, de 14 de Fevereiro, é composta pelas seguintes verbas:

Utilização do matadouro ... 1$30

Abate de reses e preparação de carcaças ... $60

Preparação de miudezas ... $15

Salga de couros e de peles ... $25

Transporte e distribuição ... $60

2.º Apenas serão cobradas pelos matadouros as verbas correspondentes aos serviços efectivamente prestados.

3.º A tabela dos custos dos serviços referida no n.º 1.º será aplicável:

a)

Em relação aos bovinos adultos e novilhos: após a revisão dos preços de venda de carne ao público;

b)

Em relação à vitela e restantes espécies: após a entrada em vigor da presente portaria.

4.º Até às datas de começo de aplicação da referida tabela dos custos de serviços, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários cobrará, desde 27 de Novembro do ano findo, as importâncias correspondentes aos custos dos serviços que vinham sendo praticados.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).