Portaria n.º 222/75 — Cria várias escolas preparatórias e transforma em escolas preparatórias diversas secções

Tipo Portaria
Publicação 1975-04-01
Última atualização 1975-06-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-06-28, Portaria n.º 397/75 — Determina várias providências relativamente a várias escolas prepar…

Cria várias escolas preparatórias e transforma em escolas preparatórias diversas secções

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de 1 de Abril

Considerando que as respectivas populações escolares tornam urgente a criação de escolas preparatórias em Mira, S. Torcato (Guimarães) e Monchique;

Considerando as vantagens pedagógicas e administrativas que resultarão da imediata reconversão, em escolas preparatórias, de algumas secções actualmente em funcionamento;

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, e do Decreto-Lei n.º 735-A/74, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura:

1.º São criadas as escolas preparatórias cujas denominações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa I anexo a esta portaria.

2.º As actuais secções das Escolas Preparatórias de Ansião, Alcobaça, Gomes Teixeira (Porto), Ovar, D. Fernando II (Sintra), Castelo Branco e Alfragide são transformadas em escolas preparatórias, cujas denominações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa II anexo a esta portaria.

3.º O provimento do pessoal previsto nos quadros das escolas criadas pela presente portaria será feito gradualmente, de acordo com as necessidades do serviço.

4.º As escolas a que se refere o presente diploma regulam-se pelas disposições do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura, 20 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, José Manuel Prostes da Fonseca, Secretário de Estado da Administração Escolar.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/04/07600/05050506.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/04/07600/05050506.pdf))

Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, José Manuel Prostes da Fonseca, Secretário de Estado da Administração Escolar.

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