Portaria n.º 228/75 — Manda aplicar à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-07-06, Decreto-Lei n.º 260/82 — Revoga a Portaria n.º 228/75, de 4 de Abril, e o artigo 6.º do D…
Manda aplicar à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado pelo Decreto n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que seja aplicada à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado naquele diploma.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 24 de Março de 1975. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.
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