Portaria n.º 239/75 — Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Cabo Verde)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1976-06-05, Portaria n.º 335/76 — Extingue, a partir de 1 de Maio de 1976, a Comissão Coordenadora de…
Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Cabo Verde)
de 9 de Abril
Tornando-se necessário assegurar as condições indispensáveis para a resolução dos problemas postos pelo regresso dos efectivos do Comando Naval de Cabo Verde e futura extinção deste Comando:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É criada na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Cabo Verde), a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas resultantes do regresso dos efectivos do Comando Naval de Cabo Verde e os assuntos, nomeadamente os de natureza administrativa, que venham a pôr-se na sequência da futura extinção deste Comando.
2.º A Comissão referida no número anterior é presidida por um capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada, e dela fazem parte ainda dois vogais, sendo um oficial superior e outro subalterno, ambos de qualquer classe.
3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável para execução das atribuições que àquela foram fixadas.
Estado-Maior da Armada, 13 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
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