Portaria n.º 247/75 — Determina que seja extinta a publicação Boletim do Fomento Marítimo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que seja extinta a publicação Boletim do Fomento Marítimo
de 12 de Abril
Considerando que determinados assuntos de fomento marítimo passaram para a competência de outros departamentos do Estado, deixando portanto de ter justificação a existência do Boletim do Fomento Marítimo como publicação periódica do Departamento da Marinha:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que seja extinta a publicação Boletim do Fomento Marítimo, criada pela Portaria n.º 611/72, de 17 de Outubro.
Estado-Maior da Armada, 18 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
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