Decreto-Lei n.º 249/75 — Reduz para três meses o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27908, de 30 de Julho de 1937

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-05-22
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Reduz para três meses o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27908, de 30 de Julho de 1937

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de 22 de Maio

Tendo a prática demonstrado ser demasiado longo o prazo de seis meses, estipulado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27908, de 30 de Julho de 1937, com o objectivo de evitar a longa permanência dos veículos junto das casas fiscais e sua consequente deterioração, considera-se necessária a sua redução para período mais consentâneo com a defesa dos interesses do Estado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27908, de 30 de Julho de 1937, é reduzido para três meses.

Art. 2.º A expressão «mas dentro do prazo de seis meses», adicionada ao § 2.º do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 26080, de 22 de Novembro de 1935, por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27908, de 30 de Julho de 1937, é substituída pela expressão «mas dentro do prazo de três meses».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 13 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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