Portaria n.º 25/75 — Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas nas suas deslocações em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas nas suas deslocações em serviço dentro da província de Cabo Verde
de 17 de Janeiro
Considerando terem sido alterados pelo Decreto Provincial n.º 3/74, de 5 de Fevereiro, os quantitativos de ajudas de custo dos funcionários civis por deslocação dentro da província de Cabo Verde;
Tendo em vista o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41566, de 21 de Março de 1958:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas nas suas deslocações em serviço dentro da província de Cabo Verde sejam as constantes da tabela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/01/01400/00500051.pdf))
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 6 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.
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