Portaria n.º 252/75 — Estabelece a data do início do funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal e da extinção…

Tipo Portaria
Publicação 1975-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a data do início do funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal e da extinção de diversas cadeias comarcãs

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de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que:

1.º Os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal, criados pela Portaria n.º 167/75, de 7 de Março, comecem a funcionar no dia 1 de Maio do corrente ano.

2.º Na mesma data se extingam, na metrópole, as Cadeias Comarcãs de Viseu, Santa Comba Dão, Tondela, Oliveira de Frades, Mangualde, Castro Daire e S. Pedro do Sul; na ilha da Madeira, as Cadeias do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S. Vicente.

Ministério da Justiça, 21 de Março de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar.

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