Portaria n.º 252/75 — Estabelece a data do início do funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal e da extinção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece a data do início do funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal e da extinção de diversas cadeias comarcãs
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que:
1.º Os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal, criados pela Portaria n.º 167/75, de 7 de Março, comecem a funcionar no dia 1 de Maio do corrente ano.
2.º Na mesma data se extingam, na metrópole, as Cadeias Comarcãs de Viseu, Santa Comba Dão, Tondela, Oliveira de Frades, Mangualde, Castro Daire e S. Pedro do Sul; na ilha da Madeira, as Cadeias do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S. Vicente.
Ministério da Justiça, 21 de Março de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).