Portaria n.º 258/75 — Cria os Batalhões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3 e 4

Tipo Portaria
Publicação 1975-04-16
Última atualização 1994-09-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 29/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências do…

Cria os Batalhões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3 e 4

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de 16 de Abril

Tornando-se necessário estruturar em batalhões as companhias de fuzileiros presentemente existentes, com vista a uma mais correcta articulação das unidades e a uma desejável uniformização de procedimentos, tanto do ponto de vista operacional como no que se refere aos aspectos administrativos e de instrução:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

São criados os Batalhões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3 e 4.

Estado-Maior da Armada, 11 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro Azevedo, vice-almirante.

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