Decreto-Lei n.º 258/75 — Revoga o artigo 811.º do Código Administrativo

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local
Fonte DRE
artigos 1

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Revoga o artigo 811.º do Código Administrativo

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de 26 de Maio

Considerando que os tribunais do contencioso administrativo passaram a estar integrados no Ministério da Justiça, por força do artigo 1.º do Decreto n.º 250/74, de 12 de Junho, e não havendo razão justificativa de que as auditorias administrativas funcionem nos próprios edifícios dos Governos Civis;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 811.º do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo.

Promulgado em 15 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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