Portaria n.º 262/75 — Torna extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto n.º 141-A/75, de 19 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto n.º 141-A/75, de 19 de Março
de 16 de Abril
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto n.º 141-A/75, de 19 de Março, que altera para 25 de Abril de 1975 a data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte em Portugal.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.
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