Decreto-Lei n.º 267/75 — Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um terceiro lugar de vice-presidente

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Fonte DRE
artigos 2

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Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um terceiro lugar de vice-presidente

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de 30 de Maio

Em face da diversidade e da amplitude das funções que vêm sendo desempenhadas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, reconhece-se ser do maior interesse proceder ao alargamento do seu quadro directivo, através da criação de um terceiro lugar de vice-presidente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um terceiro lugar de vice-presidente, passando a ser comuns dos três vice-presidentes as funções definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 29749, de 13 de Julho de 1939.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista.

Promulgado em 22 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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