Portaria n.º 286/75 — Altera a redacção do n.º 2 da Portaria n.º 653/74, de 10 de Outubro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-03-01, Portaria n.º 101-P/77 — Estabelece os preços máximos de venda ao público de bolachas do t…
Altera a redacção do n.º 2 da Portaria n.º 653/74, de 10 de Outubro
de 29 de Abril
Considerando que posteriormente à publicação da Portaria n.º 653/74, de 10 de Outubro, se registou um agravamento nos custos das matérias-primas (com especial relevo para o açúcar) que entram na composição das bolachas e biscoitos e que por seu turno vieram a reflectir-se no custo destes produtos, impõe-se proceder à actualização do seu preço;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:
O n.º 2 da Portaria n.º 653/74, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Torrada, a granel ... 24$20
Torrada, em pacotes ... 28$00
Maria, a granel ... 29$20
Maria, em pacotes ... 32$80
Água e Sal, a granel ... 28$00
Agua e Sal, em pacotes ... 31$50
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.
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