Decreto-Lei n.º 286/75 — Altera a redacção do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-06-09
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Altera a redacção do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Junho

Considerando que o desempenho de funções pelos magistrados nos Tribunais Municipais de Lisboa e Porto implica especialização em direito fiscal e administrativo, donde resulte a conveniência de assegurar, tanto quanto possível, uma maior permanência destes nos respectivos cargos por forma a permitir uma melhor continuidade de serviços e um melhor aproveitamento da eficiente especialização de conhecimentos, que naturalmente se impõe;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1. Os juízes dos Tribunais de Lisboa e do Porto serão nomeados pelo Ministro da Administração Interna de entre os juízes de direito de 3.ª ou de 2.ª classe, ouvido o Ministro da Justiça.

2.

A nomeação será feita em comissão de serviço nos períodos renováveis de três anos.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 4 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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