Decreto-Lei n.º 288-A/75 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e…
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3 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das respectivas empresas
de 12 de Junho
Considerando que os diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas estabelecem um prazo que oscila entre os noventa e os cento e oitenta dias para se proceder à reestruturação e à determinação das condições em que serão atribuídas as indemnizações neles previstas;
Considerando que toda a problemática atrás referida exige a elaboração de estudos e a ponderação de soluções, necessariamente complexas e morosas;
Considerando ainda, no que respeita às indemnizações a fixar, que o sistema a instituir deve tanto quanto possível ser uniforme para todas as empresas e sectores nacionalizados;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São prorrogados até ao dia 31 de Dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas, tanto para a reestruturação das empresas e sectores nacionalizados como para a fixação das condições da indemnização a atribuir aos titulares de acções e de quotas representativas do capital social.
Art. 2.º São prorrogadas por igual período as comissões administrativas nomeadas para gerir as empresas nacionalizadas à data da entrada em vigor deste decreto-lei.
Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Mário Luís da Silva Murteira - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Oliveira Baptista - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 12 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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