Decreto-Lei n.º 294-B/75 — Extingue o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-06-17
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Extingue o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde

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de 17 de Junho

Considerando que o processo de descolonização em curso, relativo ao antigo território de Cabo Verde, exige a desactivação imediata de alguns órgãos da actual Administração;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde.

Art. 2.º O destino a dar aos processos pendentes a esta data no referido Tribunal ou que viessem a ser a ele afectos, bem como aos arguidos e réus nos mesmos processos, será fixado por despacho do comandante-chefe, atentos os termos do Decreto-Lei n.º 110/75, de 7 de Março, com as adaptações julgadas convenientes.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Promulgado em 17 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.

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