Portaria n.º 3/75 — Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1242, I-1271 a I-1273 e I-1301 a I-1304
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Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1242, I-1271 a I-1273 e I-1301 a I-1304
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1242, I-1271 a I-1273 e I-1301 a I-1304, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1053 - Chá. Determinação da cinza total.
NP-1054 - Chá. Determinação da perda de massa a 103ºC.
NP-1055 - Chá. Determinação da cinza insolúvel em ácido.
NP-1056 - Chá. Determinação da cinza solúvel e da cinza insolúvel em água.
NP-1057 - Chá. Determinação do extracto aquoso.
NP-1058 Chá. Determinação da alcalinidade da cinza solúvel em água.
NP-1059 - Cacau. Exame das sementes cortadas.
NP-1060 - Cacau. Determinação da humidade. Processo corrente.
Ministério da Economia, 13 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.
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