Decreto n.º 307/75 — Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos

Tipo Decreto
Publicação 1975-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos

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de 21 de Junho

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas do ano de 1974 respeitantes a conservação e aproveitamento de bens, encargos próprios das instalações, comunicações e outras despesas correntes, a satisfazer pela Secretaria-Geral da Presidência da República ... 190675$00

Ministério das Finanças

Encargos dos anos de 1972 a 1974 referentes a participações e prémios, trabalhos especiais diversos, gratificações, juros de cauções e publicidade e propaganda, a processar pela Direcção-Geral das Alfândegas, Inspecção-Geral de Finanças e Direcções de Finanças de Lisboa, Leiria, Porto, Setúbal e Viseu ... 291387$80

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1974 referentes a deslocações, encargos próprios das instalações, comunicações, consumos de secretaria, conservação e aproveitamento de bens, combustíveis e lubrificantes, outros bens não duradouros, material de aquartelamento e alojamento, encargos com a saúde, encargos não especificados, horas extraordinárias, alimentação, roupas e calçado, gratificações variáveis ou eventuais, telefones individuais, publicidade e propaganda e alimentação e alojamento - em espécie, a satisfazer pelo Conselho Superior Judiciário, Relações de Lisboa e de Évora, Procuradoria-Geral da República, Subdirectorias de Lisboa e Porto e Subinspecção do Funchal da Polícia Judiciária, Cadeia Central de Lisboa, Cadeia de Monsanto, Colónia Penal Agrícola de Sintra, Prisão-Hospital de S. João de Deus, Colónia Penitenciária de Alcoentre, Cadeia do Forte de Peniche, Institutos de Medicina Legal do Porto e de Coimbra, Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto, Instituto de Reeducação de Vila Fernando e Escola Profissional de Santo António ... 694393$50

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Encargos dos anos de 1972 a 1974 respeitantes a vencimentos, pensões de reserva e subsídio de férias, a satisfazer pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal ... 3282145$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Despesas do ano de 1974 respeitantes a comunicações, a processar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 43510$90

Ministério da Educação e Cultura

Encargos dos anos de 1973 e 1974 referentes a remunerações por serviços auxiliares, conservação e aproveitamento de bens, equipamento de secretaria, outras despesas de capital, comunicações, gratificações certas e permanentes e variáveis ou eventuais, encargos próprios das instalações e salários do pessoal eventual, a satisfazer por diversas escolas preparatórias e Castelo de Guimarães ... 374361$20

Art. 2.º É autorizada a 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das verbas inscritas no capítulo 40.º, artigos 559.º, 561.º e 568.º, capítulo 41.º, artigo 572.º, capítulo 42.º, artigo 574.º, e capítulo 46.º, artigo 589.º, consignadas a «Outras despesas correntes», do orçamento em vigor no extinto Ministério da Economia, a importância de 2420839$00, respeitante a subsídios de férias e de Natal do ano de 1974, a processar pelas Direcções-Gerais dos Serviços Pecuários e dos Serviços Agrícolas, Junta de Hidráulica Agrícola, Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas e Instituto de Reorganização Agrária.

Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Silvano Ribeiro - António de Almeida Santos - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Francisco Salgado Zenha - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Oliveira Baptista - José da Silva Lopes - Ernesto Augusto de Melo Antunes - José Augusto Fernandes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - José Emílio da Silva - José Inácio da Costa Martins - Jorge de Carvalho Sá Borges - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 9 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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