Resolução do Conselho de Ministros — Promove a intervenção do Estado na empresa Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., e nomeia uma…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-09-06
Última atualização 1979-07-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1979-07-27, Resolução n.º 220/79 — Determina a cessação da intervenção do Estado na Corame - Construt…

Promove a intervenção do Estado na empresa Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., e nomeia uma comissão administrativa

Histórico de alterações JSON API

1 - A empresa Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., é uma empresa de representações no ramo do material aeronáutico e de munições. Tem um capital social de 2000 contos e emprega vinte e cinco trabalhadores.

2 - Através da Saprel é dominada a Corame - Construtora Metálica, Lda., que tem um capital social de 2000 contos, que emprega trezentos e um trabalhadores e cuja actividade principal é a metalomecânica pesada.

3 - De acordo com um relatório preliminar elaborado pela Inspecção-Geral de Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, verifica-se que na Saprel foram cometidas algumas irregularidades abrangidas por aquele diploma, que justificam a intervenção do Estado na Saprel.

4 - Por outro lado, e muito embora a importância económica e social da Saprel seja diminuta, quer em termos de emprego, quer em termos de actividade desenvolvida, já o mesmo não se poderá dizer da Corame, empresa financeiramente dominada pela Saprel, e cuja actividade (metalomecânica pesada) é importante, não só em termos industriais, como também pelo volume de emprego que representa.

5 - Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Agosto de 1975, resolve que o Estado intervenha nos seguintes termos:

Suspensão dos órgãos sociais da Saprel e da Corame;

Nomeação de uma comissão administrativa para a Saprel, que será comum à Corame (onde a Saprel detém 70% do capital social).

6 - A comissão administrativa, que dependerá do Ministério da Indústria e Tecnologia e que terá uma duração de seis meses, apresentará, findos os mesmos, um relatório sobre a sua actividade, independentemente de relatórios periódicos que lhe venham a ser solicitados, onde proporá a cessação da sua actividade ou a forma de intervenção do Estado que melhor defenda os interesses da economia nacional.

7 - Designam-se para constituir a comissão administrativa:

Engenheiro Francisco António Guerreiro Barrocas, presidente;

Dr. José dos Santos Rodrigues;

António Marques Ribeiro;

Ramiro Fernando Vitorino Gaspar.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).