Resolução do Conselho de Ministros — Determina que para integrar acções em curso, ligadas à preparação do Orçamento Geral do Estado e do Programa Nacional…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que para integrar acções em curso, ligadas à preparação do Orçamento Geral do Estado e do Programa Nacional de Investimentos Públicos para 1976, sejam enviados ao Departamento Central de Planeamento diversos elementos, pelos organismos de coordenação, empresas públicas, nacionalizadas, controladas ou com intervenção do Estado, bem como aquelas em que a participação do Estado no capital social seja superior a 20%

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O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1975, resolveu que, para integrar acções em curso ligadas à preparação do Orçamento Geral do Estado e do Programa Nacional de Investimentos Públicos para 1976, os organismos de coordenação, as empresas públicas, nacionalizadas, controladas ou com intervenção do Estado, bem como aquelas em que a participação do Estado no capital social seja superior a 20%, tenham de enviar ao Departamento Central de Planeamento, no prazo de três semanas, a contar da data da presente resolução, os seguintes elementos de informação:

a)

Os seus balanços e contas de ganhos e perdas relativos a 1974 ou a exercício anterior, na sua falta;

b)

Os seus planos financeiros e de investimento, de acordo com normas já definidas pelo Departamento Central de Planeamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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