Resolução — Extingue a comissão ad hoc para a imprensa designada pela Junta de Salvação Nacional nos termos do artigo 1.º do…

Tipo Resolucao
Publicação 1975-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a comissão ad hoc para a imprensa designada pela Junta de Salvação Nacional nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho

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O Conselho da Revolução, reunido em 10 de Outubro de 1975, resolveu:

Extinguir a comissão ad hoc para a imprensa designada pela Junta de Salvação Nacional nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho, cuja composição consta da declaração publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 216, de 16 de Setembro de 1974, devendo os militares que a compunham regressar às suas anteriores situações.

Presidência da República, 10 de Outubro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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