Resolução do Conselho de Ministros — Suspende a actividade de todos os administradores do jornal Comércio dos Açores e nomeia uma comissão administrativa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende a actividade de todos os administradores do jornal Comércio dos Açores e nomeia uma comissão administrativa, indicando a sua constituição
Considerando que a negligência da administração e a deficiente gestão empresarial do Comércio dos Açores provocou um desequilíbrio orçamental que, a não ser imediatamente corrigido, implicará o encerramento da empresa com o consequente desemprego de trabalhadores;
Considerando a necessidade de pôr ao serviço do povo e da Revolução um órgão de comunicação social, que, depois de convenientemente reestruturado, poderá ter viabilidade económica e elevado alcance político:
O Conselho de Ministros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, decide:
Suspender a actividade de todos os administradores em exercício:
Nomear uma comissão administrativa com a seguinte constituição, depois de ouvidos os trabalhadores:
Aspirante a oficial António Ferreira Catarino;
Primeiro-sargento Manuel Andrade Ferreira de Almeida.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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