Resolução do Conselho de Ministros — Declara em crise o sector da imprensa diária a cargo do Estado

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara em crise o sector da imprensa diária a cargo do Estado

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Considerando os termos do despacho conjunto de 1 de Abril de 1975 do Primeiro-Ministro e do Ministro da Comunicação Social que determina a constituição de uma comissão para apreciar a actual situação administrativa e financeira das empresas jornalísticas portuguesas e propor medidas que permitam, no mais breve prazo, introduzir na imprensa portuguesa a cargo do Estado a política de austeridade que o País inadiavelmente exige;

Considerando os termos e as conclusões do relatório apresentado por aquela comissão:

O Conselho de Ministros resolveu, ao abrigo e para os efeitos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho, declarar em crise o sector da imprensa diária a cargo do Estado, devendo as consequências desta declaração ser definidas em portaria conjunta dos Ministros para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças, do Trabalho e da Comunicação Social.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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