Resolução do Conselho de Ministros — Determina que a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte se mantenha em funções até ao termo dos…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte se mantenha em funções até ao termo dos trabalhos da mesma Assembleia Constituinte

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O Conselho de Ministros, por resolução de 9 de Maio de 1975, criou a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte e determinou que essa Comissão ficaria dissolvida trinta dias após o início dos trabalhos da Assembleia Constituinte.

Tornou-se necessário manter até 31 de Julho o mandato dessa Comissão. Nesta altura e para obviar a inconvenientes que poderiam surgir com a cessação de funções dessa Comissão, delibera o Conselho de Ministros que esta se mantenha em funções até ao termo dos trabalhos da Assembleia Constituinte, ficando ratificados, por este modo, os actos praticados desde o dia 1 de Agosto até à presente data.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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