Resolução do Conselho de Ministros — Torna extensivo à Lagoaverde - Sociedade Turística do Algarve, S. A. R. L., o disposto na resolução do Conselho de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo à Lagoaverde - Sociedade Turística do Algarve, S. A. R. L., o disposto na resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1974, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 287, da mesma data

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho, resolveu determinar o alargamento à Lagoaverde - Sociedade Turística do Algarve, S. A. R. L., do disposto na resolução do mesmo Conselho de 10 de Dezembro de 1974, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 287, da mesma data.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).